quarta-feira, 10 de outubro de 2012

Liminar impede rodeio durante a XVI EXPO SEROPÉDICA 2012

Mais uma vitória em favor dos animais! Após mobilização do grupo Frente Abolicionista de Rodeios do Rio de Janeiro (Faro) e grupo Katumbaia – grupo de direitos animais e humanos da Universidade Federal Rural do Rio de Janeiro (UFRRJ), os advogados Bianca Turano e Leandro M. Frota conseguiram liminar impeditiva de rodeios em Seropédica – RJ. Isto garante que durante a XVI EXPO SEROPÉDICA 2012 não sejam realizadas atividades de rodeio e congêneres, sob pena de multa no valor de R$ 10.000,00 (dez mil reais) por evento realizado e ainda, multa no valor de R$10.000,00 (dez mil reais) por cada violação às normas da Lei nº 10.519/2002 e da Lei 9.605/98 (Lei de Crimes Ambientais).

 
Processo nº:
0396183-35.2012.8.19.0001
Tipo do Movimento:
Decisão
Descrição:
Trata-se de ação popular proposta em face do Exmo. Sr. Prefeito do Município de Seropédica, da Exma. Sra. Presidente do Instituto Estadual do Ambiente - INEA e da empresa organizadora do evento, onde requer, no mérito e liminarmente, a não ocorrência de atividades de rodeio e congêneres durante a XVI EXPO SEROPÉDICA 2012, em virtude de maus-tratos a que são submetidos os animais utilizados, bem como não possuir autorização dos órgãos competentes para tanto. A inicial veio instruída pelos documentos de fls. 43/64. No juízo de cognição sumária, entendo que estão presentes os requisitos autorizadores da liminar requerida, senão vejamos. O fumus boni iuris é retirado da ausência de preenchimento de requisitos legais, em especial da ausência de licença para a realização do Rodeio, nos termos da Lei nº 10.519/2002, bem como os fortes indícios de maus tratos a que os animais são submetidos, como é cediço nos eventos de natureza similar, o que deve ser refutado pelo Poder Judiciário, ante a possível perpetração de crime ambiental, nos termos dos artigos 32 e 60 da Lei 9.605/98. O periculum in mora também resta evidente diante da iminência da realização do Rodeio que se inicia no dia 10.10.2012, e também da irreversibilidade da ocorrência de eventuais maus tratos dos animais que dele participarem. Ante todo o exposto, defiro a liminar requerida pelo autor para determinar a não realização por parte do Município de Seropédica de atividades de rodeio e congêneres durante a festa XVI EXPO SEROPÉDICA 2012, noticiado nos meios de comunicação locais (fls. 49 e 58), programado para os dias 10 a 14 de outubro do corrente ano, bem como se abstenha de promover quaisquer outros da mesma natureza, sob pena de multa no valor de R$ 10.000,00 (dez mil reais) por evento realizado. Outrossim, fixo, ainda, multa no valor de R$10.000,00 (dez mil reais) por cada violação às normas da Lei nº 10.519/2002 e da Lei 9.605/98. Citem-se e intimem-se. Oficie-se à Prefeitura de Seropédica e ao Batalhão da Polícia Florestal competente, comunicando-se a presente ordem.

Um comentário:

Unknown disse...

para essas pessoas que nao conhecem o rodeio, o rodeio nao é maus tratos aos animais, ok. As resetas nao cortam a corda nao machuca, o sedem nao é amarrado no saco do boi, é uma corda que amarra a barriga e essa corda é frocha e que faz cosegas e faz o boi pular ta bom.. e os animais são muito bem tratados com rações, cilos, sal mineral, banhos ,vacinas toda medicação possivel os animais do rodeio, são muitos bem tratato até com carinho do que muita gente nao tem.Voçês javiram algum animal de rodeio magro doente e com a pelagem feia mau tratado,é mais facil ver um cachorrinho que tenha dono sendo mu tratado do que ver os animais dos rodeios sendo mau tratados. Eu sou a favor e apoio sim o rodeio brasileiro. pra vcs que dizem que é maus tratos aos animais,Voçês tem que aprender muito o que é maus tratos... Amanda Carvalho.